CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria do Meio Ambiente, a área localizada no Km 528 da Rodovia Regis Bittencourt, BR-116, interior do Parque Estadual do Jacupiranga, Município de Barra do Turvo, neste Estado, identificada no processo SMA-263/2005.
Parágrafo único - A área de que trata este decreto destinar-se-á ao Instituto Florestal para instalação de uma base operacional do Parque Estadual do Jacupiranga e ao desenvolvimento das atividades de fiscalização e de educação ambiental.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO