Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.798, DE 15 DE MAIO DE 2006

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel que específica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel localizado na Estrada Municipal nº 3 (IRV)-Km 6, Bairro Patury, Município de Irapuru, neste Estado, com 9.750,00m² (nove mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 648,00m² (seiscentos e quarenta e oito metros quadrados) de área construída, com as características, limites e confrontações constantes do expediente Ofício GS-185/2005-SE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma unidade da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO