CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ribeirão dos Índios, de uma área com 2.603,47m² (dois mil, seiscentos e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 1.688,43m² (um mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) de construção, localizada na Rua Antonio Bueno da Costa, nº 65, naquele município, parte de área maior onde funciona a Escola Estadual "Carlos Bernardo Staut", conforme identificada no processo SE-63/2004.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" destinar-se-á à implantação de uma Escola Municipal de Educação Infantil -EMEI e um Centro Integrado de Educação Infantil-CIEI.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO