CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado colocarão à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, veículos para a prestação de serviços relacionados com a preparação do pleito eleitoral de 1º de outubro de 2006, de acordo com o plano a ser elaborado pelo Grupo Central de Transportes Internos, da Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos, da Casa Civil.
Parágrafo único - A critério da Administração, em casos de emergência, devidamente justificados, os veículos cedidos poderão ser requisitados a qualquer tempo, devendo nestas hipóteses, retornar ao órgão de origem.
Artigo 2º - O Grupo Central de Transportes Internos, fará publicar no Diário Oficial do Estado as instruções que se fizerem necessárias à execução do presente decreto.
Artigo 3º - A inobservância de qualquer dos dispositivos deste decreto ou das instruções a serem baixadas, implicará em responsabilidade dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidas.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO