Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.810, DE 18 DE MAIO DE 2006

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel que específica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel localizado na Rua Lauro Muller, nº 354, Município de Santo André, com terreno de 8.530,00m² (oito mil, quinhentos e trinta metros quadrados) e área construída de 2.016,00m² (dois mil e dezesseis metros quadrados), conforme identificado no processo IAMSPE-8.580/2003.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO