Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.812, DE 19 DE MAIO DE 2006

Prorroga a autorização concedida ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para, representando o Estado, celebrar convênios com os Municípios do Estado, nos termos do Decreto nº 49.646, de 2005

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2006, a autorização concedida ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, por intermédio do Decreto nº 49.646, de 1º de junho de 2005, para, representando o Estado de São Paulo, celebrar convênios com os municípios paulistas relacionados em seu Anexo I, modificado pelo Decreto nº 50.566, de 23 de fevereiro de 2006, por meio dos respectivos fundos sociais de solidariedade, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a aquisição de material permanente, com a finalidade de auxiliá-los no desenvolvimento de projetos voltados à geração de renda.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2006.