Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.813, DE 19 DE MAIO DE 2006

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que específica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 354, Centro, Município de São Caetano do Sul, com área de 5.423,00m2 (cinco mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados) de terreno e 1.750,00m2 (um mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados) de construção, conforme identificado nos autos do processo PPI-938/00-PGE e apensos.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Núcleo de Perícia Criminal e do Núcleo de Perícia Médico-Legal, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2006.