CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 354, Centro, Município de São Caetano do Sul, com área de 5.423,00m2 (cinco mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados) de terreno e 1.750,00m2 (um mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados) de construção, conforme identificado nos autos do processo PPI-938/00-PGE e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Núcleo de Perícia Criminal e do Núcleo de Perícia Médico-Legal, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2006.