Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.815, DE 19 DE MAIO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor das Termas do Ibirá Campestre Clube, de uma faixa de terreno que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Termas do Ibirá Campestre Clube, de uma faixa de terreno situada em área remanescente da Escola Estadual Vergílio Dalafine, localizada no Município de Ibirá, com 408,00m2 (quatrocentos e oito metros quadrados), conforme identificada no processo PPR-8/8.564/2000-PGE.

Parágrafo único - A faixa de terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação do projeto de rede coletora de esgoto da permissionária.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2006.