CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cordeirópolis do Bloco 1, localizado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 437, naquele município, com área de 899,84m2 (oitocentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), parte de área maior que abriga a EE. "Cel. José Levy", com 4.430,00m2 (quatro mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), conforme descrito e identificado no protocolo SE/SEDE-3855/0001/05.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de classes do Ensino Fundamental da 1ª a 4ª séries por aquele município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado
pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 2006.