Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.817, DE 22 DE MAIO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaú, o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da

manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaú, a gleba de terras denominada "D-2", com área de 1.000,02m2 (um mil metros quadrados e dois decímetros quadrados), destacada de área maior com 21.934,58m2 (vinte e um mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), matrícula nº 58.328 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jaú, objeto da Lei Municipal nº 3.980, de 19 de julho de 2005, consoante as seguintes confrontações: "inicia no marco F, cravado na intercessão da Lateral da Rua E, com a lateral par da Rua Lions Clube; daí segue pela lateral par da Rua Lions Club, com o rumo magnético de 55°07'NE, até o marco F-1, numa extensão de 36,17m; daí deflete à direita e segue confrontando com a gleba D-1 (desmembrada) já descrita, com o rumo magnético de 20°55'SE, até o marco F-2, numa extensão de 32,67m; daí deflete à direita e segue confrontando com a gleba "D" (remanescente), com o rumo magnético de 68°16'SW até o marco E-1, numa extensão de 37,71m, este cravado na lateral da Rua "E"; daí deflete à direita e segue confrontando com a Lateral da Rua "E", com o rumo magnético de 22°15'NW, até o marco F, numa extensão de 23,91m, onde teve início esta descrição.".

Parágrafo único - A gleba de terras de que trata o "caput" será destinada à construção do prédio do Posto Fiscal no Município de Jaú, caracterizado no Expediente SF-23710-107658/2003, da Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.682, de 25 de maio de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 2006.