CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e remunerado e por prazo indeterminado, em favor do Banco Santander Banespa S/A, de área situada nas dependências da sede da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 656, Carandiru, nesta Capital, conforme descrita e identificada no Processo GS-2.048/05-SAP.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de Posto de Atendimento Bancário.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2006.