Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.828, DE 25 DE MAIO DE 2006

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado ficam autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Suani Teixeira Coelho

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Walter Caveanha

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2006.