Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.837, DE 29 DE MAIO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tupã, do imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tupã, de um imóvel localizado na Rua XV de Novembro, nº 52, daquele Município, onde funcionou a EE "Raul de Mello Senra", conforme identificado no processo SERT-21/2006.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de órgãos municipais objetivando o treinamento, especialização e reciclagem de professores, além de outras ações relacionadas com a Educação.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Walter Caveanha

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2006.