CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Paulo Sérgio Righetti, nº 45, Bairro Cidade Jardim, Município de Presidente Venceslau, neste Estado, com 13.040,15m2 (treze mil, quarenta metros quadrados e quinze decímetros quadrados) de terreno e 4.313,56m2 (quatro mil, trezentos e treze metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) de área construída, com as características, limites e confrontações constantes do processo SE-942/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Sede de Unidades da Polícia Civil de Presidente Venceslau, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2006.