CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.825, de 25 de maio de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e remunerado e por prazo indeterminado, em favor do Banco Santander Banespa S.A., de área situada nas dependências da sede da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 656, Carandiru, na Capital.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Carlos Catirse
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2006.