Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.842, DE 30 DE MAIO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Osvaldo Cruz, do imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Osvaldo Cruz, do imóvel localizado na Avenida Rodolpho Zaros, nº 795, Centro, naquele município, com área de 1.747,20m2 (um mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e 671,00m2 (seiscentos e setenta e um metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE-500.344/0030/2005.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Clínica do Idoso.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2006.