Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.843, DE 30 DE MAIO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, terreno que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, um terreno com área de 2.094,27m2 (dois mil, noventa e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), localizado na Área Institucional 1-A, do desdobro da Área Institucional I, no loteamento Jardim Trevo, em zona urbana do município, objeto da Lei municipal nº 1.146, de 11 de julho de 2003, alterada pela Lei municipal nº 1.325, de 25 de maio de 2004, Matrícula nº 49.678 do Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista, conforme identificado nos autos do processo SE-964/2004.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação da sede da Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2006.