Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.844, DE 30 DE MAIO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, áreas situadas no Parque Santa Rita de Cássia, Município e Comarca de Cotia, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, duas áreas medindo 112,30m2 (cento e doze metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e 43,37m2 (quarenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), respectivamente, situadas no Parque Santa Rita de Cássia, Município e Comarca de Cotia, necessárias àquela empresa concessionária de serviço público para fins de implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, áreas estas que constam pertencer a Walnilton Alves Martins e Joana Miguel Pereira, tendo como compromissário Noel Olímpio e ocupante Walnilton Alves Martins, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP CT-GII-148/04 e respectivos memoriais descritivos nº 0149/258 e 0149/259, constantes do processo SERHS-374/06, com as seguintes descrições perimétricas:

I - Área 1 (A-D-E-F-A) : "Parte de um terreno urbano sob nº 11 da Quadra J, do loteamento denominado Parque Santa Rita de Cássia, situado no Município e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, pertencente à Matrícula nº 41.628 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, representado no desenho SABESP CT-GII-148/04, medindo 7,06m de frente para a Rua Santa Rita de Cássia, lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 13,96m e confronta com o remanescente, do lado esquerdo mede 13,86m e confronta com o lote nº 10, e nos fundos mede 9,18m e confronta com o remanescente, encerrando uma área de 112,30m2 (cento e doze metros quadrados e trinta decímetros quadrados).";

II - Área 2 (A-B-C-D-A) : "Parte de um terreno urbano sob nº 10 da Quadra J, do loteamento denominado Parque Santa Rita de Cássia, situado no Município e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, pertencente à Matrícula nº 43.407 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, representado no desenho SABESP CT-GII-148/04, medindo 4,27m de frente para a Rua Santa Rita de Cássia, do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede 13,86m e confronta com o lote 11, do lado esquerdo mede 14,02m e confronta com o remanescente, e nos fundos mede 2,00m e confronta com o remanescente, encerrando uma área de 43,37m2 (quarenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução o presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2006.