Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.845, DE 30 DE MAIO DE 2006

É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 1989, à OBRA SOCIAL DOM BOSCO

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Artigo 1º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, à OBRA SOCIAL DOM BOSCO.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2006.