Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.846, DE 30 DE MAIO DE 2006

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo, nº 100, Município de Santo André, consistente em área construída e respectivo terreno, caracterizados nos elementos técnicos constantes do processo GS-2116/2005-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" será destinado à instalação do Instituto Médico Legal - IML e Instituto de Criminalística - IC, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública, quando de sua efetiva e total desocupação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2006.