Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.847, DE 30 DE MAIO DE 2006

Revoga o Decreto nº 48.711, de 14 de junho de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, da empresa "Barra Funda Serviços e Participações Ltda.", o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 48.711, de 14 de junho de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, um imóvel localizado na Rua Albuquerque Lins, nº 211, 35º Subdistrito Barra Funda, objeto do Processo SC-2.391/2003.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Fábio Luiz Pereira de Magalhães

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente

da Secretaria da Cultura

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2006.