CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 48.711, de 14 de junho de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, um imóvel localizado na Rua Albuquerque Lins, nº 211, 35º Subdistrito Barra Funda, objeto do Processo SC-2.391/2003.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Fábio Luiz Pereira de Magalhães
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Cultura
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2006.