Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.848, DE 31 DE MAIO DE 2006

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel que específica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel consistente em um terreno com área de 1.411,00m2 (um mil, quatrocentos e onze metros quadrados), localizado na Rua Antonio Benedito Coutinho, nº 73/75, Município de Osasco, conforme identificado nos autos do processo SS-3.004/2005.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção de prédio para ocupação compartilhada de unidades da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Saúde.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2006.