CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel consistente em um terreno com área de 1.411,00m2 (um mil, quatrocentos e onze metros quadrados), localizado na Rua Antonio Benedito Coutinho, nº 73/75, Município de Osasco, conforme identificado nos autos do processo SS-3.004/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção de prédio para ocupação compartilhada de unidades da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2006.