CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 47.752, de 7 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - Grupo de Coordenação Executiva, integrado pelos seguintes membros:
a) Superintendente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, que será o Coordenador Técnico das Ações;
b) Diretor do Centro de Vigilância Epidemiológica - “Prof. Alexandre Vranjac” - CVE, que será o Coordenador Executivo das Ações;
c) Secretário-Executivo da Defesa Civil do Estado;
d) Diretor da Divisão de Imunização do Centro de Vigilância Epidemiológica - “Prof. Alexandre Vranjac” - CVE;
e) Superintendente do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
f) Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde;
g) Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Regiões de Saúde;
h) Presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo;
i) Presidente da Comissão Permanente de Assessoramento em Imunização.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2006.
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2006.