Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.849, DE 31 DE MAIO DE 2006

Altera a redação do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 47.752, de 7 de abril de 2003, que dispõe sobre os Grupos incumbidos de promover e coordenar as campanhas de vacinação

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 47.752, de 7 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - Grupo de Coordenação Executiva, integrado pelos seguintes membros:

a) Superintendente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, que será o Coordenador Técnico das Ações;

b) Diretor do Centro de Vigilância Epidemiológica - “Prof. Alexandre Vranjac” - CVE, que será o Coordenador Executivo das Ações;

c) Secretário-Executivo da Defesa Civil do Estado;

d) Diretor da Divisão de Imunização do Centro de Vigilância Epidemiológica - “Prof. Alexandre Vranjac” - CVE;

e) Superintendente do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;

f) Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde;

g) Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Regiões de Saúde;

h) Presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo;

i) Presidente da Comissão Permanente de Assessoramento em Imunização.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2006.

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2006.