Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.855, DE 05 DE JUNHO DE 2006

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Mogi das Cruzes

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel denominado "Sitio Aroeiras", localizado no Bairro das Varinhas, zona rural do Distrito de Jundiapeba, Município de Mogi das Cruzes, com área de 360.533,00m² (trezentos e sessenta mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados), com as características e confrontações constantes da matrícula nº 845, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, e anexa aos autos do processo GS-2006/05-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Presídio Especial da Polícia Civil e outras unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO