Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.858, DE 06 DE JUNHO DE 2006

Destina à Secretaria da Saúde a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Rua São Carlos, nº 536, Município de Campinas, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-1.163/2003 e apenso PPI-80.461/81-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, da Secretaria da Saúde.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 18.186, de 9 de dezembro de 1981.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO