CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-06.147.104-6-D03/002 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-5.380/06-ST, necessários às Obras de Duplicação na Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, no km 104+600m ao km 106+320m, localizados no Município e Comarca de Limeira, com área total de 8.772,44m² (oito mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.147.104-6-D03/002, acha-se localizada no lado esquerdo do Km 105+170 da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Frederico Guilherme Ivers e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.504.773,7179 e E=257.132,2805, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 106º56'07", distância de 39,79m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 124º20'28", distância de 30,15m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 180º10'11", distância de 13,43m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 300º07'54", distância de 73,55m; segmento 05-01, em linha reta com azimute 7º44'15", distância de 5,15m, perfazendo uma área de 777,78m²;
II - Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.147.104-6-D03/02, acha-se localizada no lado esquerdo do Km 105+529 da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Lucia Helena Guzzi Oliviere e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.504.956,1947 e E=256.703,1696, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 114º09'49", distância de 105,14m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 202º01'12", distância de 4,82m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 292º02'46", distância de 45,17m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 202º43'02", distância de 9,55m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 292º02'45", distância de 60,00m; segmento 06-01, em linha reta com azimute 22º43'02", distância de 18,26m, perfazendo uma área de 1.284,44m²;
III - Área 3: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.147.104-6-D03/002, acha-se localizada no lado esquerdo do Km 105+646 da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Wilson Benedito Rachioni e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.505.094,7864 e E=256.394,5211, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 114º10'52", distância de 120,01m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 114º07'13", distância de 56,35m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 114º11'57", distância de 150,00m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 202º47'10", distância de 18,72m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 336º05'16", distância de 13,74m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 292º02'47", distância de 39,88m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 203º40'10", distância de 4,01m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 292º02'47", distância de 35,05m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 24º58'26", distância de 4,01m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 292º02'47", distância de 66,15m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 293º54'47", distância de 54,61m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 294º11'20", distância de 120,00m; segmento 13-01, em linha reta com azimute 20º01'13", distância de 15,06m, perfazendo uma área de 4.624,47m²;
IV - Área 4: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.147.104-6-D03/002, acha-se localizada no lado direito do Km 106+275 da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Dobrasil Corte e Dobra Ltda. e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.505.188,7108 e E=256.103,3689, sendo constituída pelos segmentos seguintes: segmento 01-02, em linha reta com azimute 262º17"11", distância de 32,46m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 53º35'27", distância de 32,51m; segmento 03-01, em linha reta com azimute 158º05'36", distância de 16,10m, perfazendo uma área de 253,37m²;
V - Área 5: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.147.104-6-D03/002, acha-se localizada no lado direito do Km 105+491 da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Cecilia Julia Duarte Coraccio Machado Gomes e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.505.003,0390 e E=256.745,0636, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 113º52'08", distância de 114,10m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 162º10'18", distância de 13,92m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 294º07'21", distância de 150,09m; segmento 04-01, em linha reta com azimute 93º51'13", distância de 28,45m, perfazendo uma área de 1.332,38m²;
VI - Área 6: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.147.104-6-D03/002, acha-se localizada no lado direito do Km 105+370 da Rodovia Engenheiro João Tosello - SP-147, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Cecilia Julia Duarte Coraccio Machado Gomes e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.504.920,9160 e E=256.922,6580, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 114º04'10", distância de 50,00m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 204º04'10", distância de 10,00m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 294º04'10", distância de 50,00m; segmento 04-01, em linha reta com azimute 24º04'10", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 500,00m².
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO