CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, parte do imóvel, denominado "Boa Vizinhança", antiga Santa Helena, com área total de 8.053,64m² (oito mil, cinqüenta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), composto por 4 (quatro) Glebas individualizadas, localizado na extinta comunhão da Fazenda Jataí, no Contorno Rodoviário, Município de Jahu, neste Estado, com as medidas, limites e confrontações constantes do Memorial Descritivo e Plantas, encartados nos autos do Processo GS-2.366/04-SSP, assim descritas:
I - Gleba "E", com área de 865,77m² (oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados): "tem início no marco "F", cravado na lateral ímpar da Avenida Amauri Barroso de Souza, junto a divisa do prédio nº 511, da Rua Jesuíno dos Santos de propriedade de Jorge Basso Filho; deste ponto segue com rumo magnético de 10°05'SO, numa extensão de 11,00m, até o marco P6, confrontando neste trecho com a gleba "C"; daí deflete a esquerda e segue confrontado com as glebas "F" e "G" com o rumo magnético de 79°06'SE, numa extensão de 78,83m, até o marco P4; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a gleba "H", com o rumo magnético de 11°12'NE, numa extensão de 11,00m, até o marco P5; daí deflete a esquerda e segue confrontando com o prédio nº 101, de propriedade de Valentim Jorge, prédio nº 107, de propriedade de Luiza Ivone Pavan Ambrósio, terreno de propriedade de Maria Aparecida Pavan Rocha, prédios nºs 461 - fundos e 465, de propriedade de Domingos Amado Filho, prédio nº 119, de propriedade Maurides Albino Rossato, prédio nº 123, de propriedade de Ana Lúcia Domingues Merger, prédios nºs 479, 479 fundos e 481, de propriedade de Messias Tagiarolli e outros, prédio nº 491, de propriedade de Antonio Dorival Zanin, prédio nº 501, de propriedade de Luiz Carlos Gervázio, prédio nº 505, de propriedade de Doralice Gianini Fachin, prédio nº 163, de propriedade de Sergio Basso, e prédio nº 511, de propriedade de Jorge Basso Filho, sendo que todos os prédios descritos possuem frente pela Rua Jesuíno dos Santos, com rumo magnético de 79°06'NO, até o marco "F", numa extensão de 78,82m, onde teve início esta perimetral.";
II - Gleba "F", com área de 2.088,26m² (dois mil e oitenta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados): "tem início no marco P6, cravado junto a divisa da Gleba "C", e 11,00m da divisa do prédio nº 511, da Rua Jesuíno dos Santos, de propriedade de Jorge Basso Filho; daí segue confrontando com a gleba "C", com rumo magnético de 10°05'SO, numa extensão de 8,89m até o marco E; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a gleba "C", em curva num desenvolvimento de 18,77m concordando com um raio de 58,88m, até o marco D; daí deflete a direta e segue confrontado com a gleba "C", com o rumo magnético de 08°09'SE, numa extensão de 33,53m, até o marco 001; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a gleba "D", com rumo magnético de 79°06'SE, num extensão de 26,00m, até o marco P1; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a gleba "G", a ser descrita, com rumo magnético de 11°12'NE, numa extensão de 59,00m até o marco P3; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a gleba "E" (acesso interno), com o rumo magnético de 79°06'NO, num a extensão de 41,03m, até o marco P6, onde teve início esta perimetral.";
III - Gleba "G", com área de 2.291,61m² (dois mil, duzentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados): "tem início no marco P3, cravado junto à divisa da Gleba "F", distante 41,03m do marco P6, cravado junto à divisa da gleba "C"; daí segue fazendo divisa com a gleba "F", com rumo magnético de 11°12'SO, numa extensão de 59,00m, até o marco P1; daí deflete a esquerda e segue fazendo divisa com a gleba "D", com rumo magnético de 79°06'SE, numa extensão de 37,79m, até o marco P2; daí deflete a esquerda e segue fazendo divisa com a gleba "H", com o rumo magnético de 11°12'NE, numa extensão de 59,00m, até o marco P4; daí deflete a esquerda e segue fazendo divisa com a gleba "E" (acesso interno), com o rumo magnético de 79°06'NO, numa extensão de 37,79m até o marco P3, onde teve início esta perimetral.";
IV - Gleba "H", com área de 2.870,00m² (dois mil, oitocentos e setenta metros quadrados): "tem início no marco P5, cravado junto à divisa da Gleba "E" (acesso interno), e distante 78,82m, da lateral ímpar, da Avenida Amauri Barroso de Souza e junto à divisa do prédio nº 101, da Rua Jesuíno dos Santos, de propriedade de Valentim Jorge; daí segue fazendo divisa com as glebas "E" (acesso interno) e "G", com rumo magnético de 11°12'SO, numa extensão de 70,00m até o marco P2; daí deflete a esquerda e segue fazendo divisa com a gleba "D", com rumo magnético de 79°06'SE, numa extensão de 41,00m até o marco 002; daí deflete a esquerda e segue fazendo divisa com a gleba "D", com rumo magnético de 11°12'NE, numa extensão de 70,00m, até o marco 003; daí deflete a esquerda e segue fazendo divisa com o prédio nº 399, de propriedade de Joel Eleotério, prédio nº 405 de propriedade de Álvaro Rossini, prédio nº 411, de propriedade de Daniel Benvindo, prédio nº 83, de propriedade de Manoel Venâncio da Silva, prédio nº 87, de propriedade de Germano Limoni, prédio nº 95, de propriedade de José Brancaglion e prédio nº 101, de propriedade de Valentim Jorge, sendo que todos prédios descritos fazem frente para a Rua Jesuíno dos Sanros, com rumo magnético de 79°06'NO, numa extensão de 41,00m, até o marco P5, onde teve início esta perimetral.".
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, composto das áreas descritas e individualizadas, será utilizado pelas unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
1. a área denominada Gleba "E", descrita no inciso I deste artigo, destinar-se-á às unidades policiais, como área de acesso interno;
2. a área denominada Gleba "F", descrita no inciso II deste artigo, destinar-se-á à sede do Ciretran do Município, do Departamento Estadual de Trânsito;
3. a área denominada Gleba "G", descrita no inciso III deste artigo, destinar-se-á à a sede da Delegacia de Polícia do Município, da Polícia Civil do Estado;
4. a área denominada Gleba "H", descrita no inciso IV deste artigo, destinar-se-á ao Instituto de Criminalística e ao Instituto Médico-Legal, da Superintendência da Polícia Técnica-Científica do Estado.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO