CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, uma área com 61,00m² (sessenta e um metros quadrados) consistente em 3 (três) salas, localizadas na Avenida Navarro de Andrade, nº 59, dependências da Casa da Agricultura do Município de Santa Fé do Sul, conforme identificada nos autos do processo SAA-203.445/2002.
Parágrafo único - A área de que trata este decreto destinar-se-á à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO