Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.873, DE 12 DE JUNHO DE 2006

Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares: I - na Diretoria de Ensino - Região Carapicuíba, no Município de Carapicuíba, a Escola Estadual Jardim Bom Sucesso; II - na Diretoria de Ensino - Região Mauá, no Município de Mauá, a Escola Estadual Jardim Zaíra VII

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Carapicuíba, no Município de Carapicuíba, a Escola Estadual Jardim Bom Sucesso;

II - na Diretoria de Ensino - Região Mauá, no Município de Mauá, a Escola Estadual Jardim Zaíra VII.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2006