Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.874, DE 12 DE JUNHO DE 2006

Fica criada na Diretoria de Ensino - Região de Caieiras, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Chácara Camponesa/ Jardim Vassouras, no Município de Francisco Morato

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino - Região de Caieiras, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Chácara Camponesa/Jardim Vassouras, no Município de Francisco Morato.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnicoadministrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2006.