Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.875, DE 12 DE JUNHO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de São Paulo necessários à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 5º, alínea “j” e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros a seguir descritos, necessários à implantação das estações ferroviárias USP Leste e Jardim Romano da “Linha F” da CPTM e estação ferroviária Autódromo da “Linha C” da CPTM:

I - Planta: AL1789-4 - Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8- 9-10, com área de 2.602,12m2: com início no ponto 01 X=358582.157 Y=7402134.776; daí segue em reta com rumo de 36º37’52”SE por uma distância de 90,80m até encontrar o ponto 02 X=358637.483 Y=7402060.363, situado no mesmo alinhamento, confrontando com a área de servidão de passagem da Cotraste (Rua José Álvares Moreira); daí deflete a esquerda e segue em reta com rumo de 52º07’03”SW por uma distância de 2,32m até encontramos o ponto 03 X=358653.646 Y=7402058.834; daí segue em reta com rumo de 36º33’48”SW por uma distância de 29,73m até encontrar o ponto 04 X=358617.905 Y=7402082.855; daí deflete a esquerda e segue em reta com rumo de 62º00’13”NW por uma distância de 5,53m até encontrar o ponto 05 X=358613.057 Y=7402085.432; daí deflete a esquerda e segue em reta com rumo de 82º21’47”NW por uma distância de 45,43m até encontrar o ponto 06 X=358568.025 Y=7402091.470; daí deflete a esquerda e segue em reta com rumo de 78º08’05”NW por uma distância de 4,49m até encontrar o ponto 07 X=358563.608 Y=7402090.622; daí deflete a esquerda e segue em reta com rumo de 60º40’35”SW por uma distância de 71,97, até encontrar o ponto 08 X=358500.858 Y=7402055.374, confrontando com a Cotraste; daí segue em reta com rumo de 30º14’47”SW por uma distância de 27,60m, até encontrar o ponto 09 X=358486.952 Y=7402079.223, confrontando com a empresa Texima; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 59º45’11”NE por uma distância de 77,63m até encontrar o ponto 10 X=358554.018 Y=7402118.331; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 59º45’11”NE por uma distância de 32,59m até encontrar o ponto 01, ponto este de origem desta descrição, confrontando com a empresa Cotraste (todas as coordenadas mencionadas estão no sistema UTM Córrego Alegre);

II - Planta: AL1802-5 - Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13, com área de 3.233,19m2: com início no ponto 01 Y=7401862,259 X=346511,477, localizado no alinhamento da Avenida Assis Ribeiro; daí segue em reta com rumo de 45º47’07NW por uma distância de 33,92m até encontrar o ponto 02 Y=7401885,962 X=346487,115, situado no mesmo alinhamento, confrontando com a Prefeitura do Município de São Paulo, antiga Rua Doze, atualmente ocupada por Maria Aparecida Arruda; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 60º46’59”NE por uma distância de 10,63m até encontramos o ponto 03 Y=7401891,152 X=346496,395; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 64º10’16”NE por uma distância de 17,05m até encontrar o ponto 04 Y=7401898,582 X=346511,745; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 67º32’32”NE por uma distância de 16,86m até encontrar o ponto 05 Y=7401905,022 X=346527,325; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 70º04’12”NE por uma distância de 18,42m até encontrar o ponto 06 Y=7401911,302 X=346544,645; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 73º40’49”NE por uma distância de 15,77m até encontrar o ponto 07 Y=7401915,732 X=346559,775; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 76º55’30”NE por uma distância de 13,88m até encontrar o ponto 08 Y=7401918,872 X=346573,295; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 80º43’17”NE por uma distância de 22,58m até encontrar o ponto 09 Y=7401922,512 X=346595,575; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 82º55’51”NE por uma distância de 11,46m até encontrar o ponto 10 Y=7401923,922 X=346606,945; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 84º17’58”NE por uma distância de 16,91m até encontrar o ponto 11 Y=7401925,602 X=346623,775; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 87º22’50”NE por uma distância de 3,05m até encontrar o ponto 12 Y=7401925,742 X=346626,835, confrontando com a Empresa SHELL Brasil Ltda.; daí segue em linha reta com rumo de 4º47’40”SE por uma distância de 12,32m até encontrar o ponto 13 Y=7401951,04 X=346646,11, confrontando com a Empresa SHELL Brasil Ltda.; daí desenvolve um raio de 338,55m a uma distância de 127,83m até encontrar o ponto 1, ponto este de origem, confrontando com a Avenida Dr. Assis Ribeiro (todas as coordenadas mencionadas estão no sistema UTM Córrego Alegre);

III - Planta: AL2488-2 - Perímetro: A-B-C-D-E-F-GH-I-J-K-L-M-N-0, com área de 1,605,00m2: com início no ponto A X=327932,65 Y=7377177,13, localizado no alinhamento da Rua Armando Vieira, segue em reta com rumo de 36º32’49”SW por uma distância de 11,34m até encontrar o ponto B; daí segue em reta com rumo de 37º11’59”SW por uma distância de 9,17m até encontrar o ponto C; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 35º08’56”SW por uma distância de 8,32m até encontrar o ponto D; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 40º02’44”SW por uma distância de 8,32m até encontrar o ponto E; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 37º53’24”SW por uma distância de 8,62m até encontrar o ponto F; daí deflete a direita com rumo de 51º43’30SW por uma distância de 6,10m G, situado no mesmo alinhamento; daí deflete a direita com rumo de 59º03’00”SW por uma distância de 2,94m até encontramos o ponto H; daí deflete a direita com rumo de 73º37’08”SW por uma distância de 4,46m até encontrar o ponto I; daí deflete a direita com rumo de 83º39’48”SW por uma distância de 6,84m até encontrar o ponto J; daí deflete a direita com rumo de 87º08’21”NW por uma distância de 4,51m até encontrar o ponto K; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 15º16’51NE por uma distância de 27,79m até encontrar o ponto L; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 15º22’50”NE por uma distância de 32,65m até encontrar o ponto M; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 14º46’41”NE por uma distância de 4,92m até encontrar o ponto N; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 63º48’4”SE por uma distância de 14,76m até encontrar o ponto O; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 56º04’15”SE por uma distância de 23,96m até encontrar o ponto A, ponto este de origem, confrontando do ponto A ao ponto F, passando pelos pontos B, C, D, E, com a Rua Armando Vieira; do ponto F ao ponto K, passando pelos pontos G, H, I, J, com a Rua Justino Nigro; do ponto K ao ponto N, passando pelos pontos L, M, com área da CPTM; do ponto N ao A passando pelo ponto O com Belmiro Jacob Klein (todas as coordenadas mencionadas estão no sistema UTM Córrego Alegre).

§ 1º - Os imóveis referidos no “caput” deste artigo pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações constantes das plantas AL1789-4, AL1802-5 e AL2488-2, e as avaliações a eles relativas, bem como os demais elementos necessários constituem os processos identificados pelos números 512/DFPP/2005, 527/DFPP/2005 e 535/DFPP/2005 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

§ 2º - Os imóveis que vierem a ser desapropriados, amigável ou judicialmente, terão suas benfeitorias demolidas para o fim de necessária adequação dos equipamentos urbanos e implantação das estações referidas no “caput” deste artigo.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decretolei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2006.