Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.892, DE 20 DE JUNHO DE 2006

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando ao atendimento de Despesas de Capital

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões, quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 12.298, de 08 de março de 2006, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2006.