CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinto o Serviço “SOS-Criança” a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 31.595, de 22 de maio de 1990, transferido para a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, pelo Decreto nº 41.079, de 6 de agosto de 1996.
Artigo 2º - As ações atribuídas ao serviço ora extinto, que abrangem o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, para que não sofram solução de continuidade, serão assumidas imediatamente pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, órgão formulador de política pública nessa área e executadas por municípios e entidades conveniadas, atendendo ao que dispõem a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2006.