CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da entidade beneficente “Projeto Paz Recuperando Jovens”, do imóvel localizado na Estrada Itapuí-Bariri, s/nº, Bairro Marambaia, Zona Rural, Município de Itapuí, antiga EEPG “Virgílio Faccioli”, com área de 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados) e 536,42m2 (quinhentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no processo SE-1.171/2003.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de plano de ação social na recuperação de dependentes de álcool e drogas.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2006.