Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.902, DE 26 DE JUNHO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, área com edificações que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, área com edificações, situada no na Avenida dos Metalúrgicos, Cidade Tiradentes, nesta Capital.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para a instalação e funcionamento de hospital público.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO