Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.903, DE 26 DE JUNHO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel localizado à Rua Afonso Pena, entre a Praça Coronel Fernando Prestes e a Rua Ribeiro de Lima, nesta Capital, com os limites e confrontações constantes do protocolo GS nº 5.897/06-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir a permanência dos atuais órgãos municipais existentes no imóvel de que trata este decreto, bem como, a instalação do Centro de Telecomunicações da Guarda Civil Metropolitana, caso seja conveniente ao Município de São Paulo.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2006.