Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.912, DE 27 DE JUNHO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., bens imóveis necessários à execução de obras e serviços na Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, entre os km 327+492,148 ao km 327+698,482, situada no Município e Comarca de Sertãozinho, no trecho que especifica e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-05.322.327-0-D03/001 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTEPS-4.757/05-ST, necessários à execução de obras e serviços na Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, entre os km 327+492,148 ao km 327+698,482, com área total de 11.899,85m² (onze mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - Área "1": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.327-0-D03/001 está situada no Município de Sertãozinho, que consta pertencer a Usina Santo Antonio ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7656585.73 e E=197508.12, km 327+492,148, é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto "A", de coordenadas N=7656585.73 e E=197508.12, no km 327+492,148, deflete e segue em linha reta com azimute 175°52'18,98", por uma distância de 43,86m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 266°57'10,52", por uma distância de 206,30m, até o ponto "C; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 356°36'59,60", por uma distância de 42,55m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 86°35'20,08", por uma distância de 205,73m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 8.899,85m²;

II - Área "2": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.327-0-D03/001 está situada Município de Sertãozinho, que consta pertencer a Arlindo Carlos Zanini ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7656674.10 e E=197497.78, km 327+498,482, é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto "A", de coordenadas N=7656674.10 e E=197497.78, no km 327+498,482, deflete e segue em linha reta com azimute 266°40'14,50", por uma distância de 200,00m, até o ponto "B" ; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 356°40'14,50", por uma distância de 15,00m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 86°40'14,50", por uma distância de 200,00m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 176°40'14,50", por uma distância de 15,00m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.000,00m².

Artigo 2º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes de execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária VIANORTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO