Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.915, DE 28 DE JUNHO DE 2006

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50706, de 7 de abril de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, do imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 50.706, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma escola de qualificação profissional.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO