CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Areiópolis, de um imóvel denominado Fazenda Paranhos, localizado naquele município, com 68,6 hectares, conforme identificado nos autos do processo SCTDE-522/04.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto “Fazenda Escola: Jovens Aprendizes”.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2006.