CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel composto de 4 (quatro) lotes de propriedade particular, com área total aproximada de 766,00m2 (setecentos e sessenta e seis metros quadrados), situado no Distrito do Brás, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nas matrículas e cadastro fiscal constantes do processo provisório CDHU-202.125/05 (Código nº 57580011063), a saber: “Imóvel localizado à Rua Brigadeiro Machado, nºs 381, 393, 395 e 405, Distrito do Brás, medindo 24,00m de frente para a referida rua, por 36,50m da frente aos fundos do lado direito de quem do imóvel olha para rua, confrontando com Manoel Cabral, desse ponto deflete à direita na distância de 13,90m, confrontando com prédio nº 399, da Rua 21 de Abril de Manoel Chritiano, deflete à direita na distância de 8,50m e à esquerda na distância de 5,00m, confrontando com Geraldo Laurindo, deflete à direita na distância de 7,00m e à esquerda na distância de 5,10m, confrontando com Joanna Lauricio, desse ponto deflete à direita na distância de 21,00m, confrontando com Jorge Fange e Luiz Lauricio, até alcançar o alinhamento da Rua Brigadeiro Machado. Encerrando uma área aproximada de 766,00m2 (setecentos e sessenta e seis metros quadrados).”
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Márcio Antonio Bueno
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2006.