Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.926, DE 30 DE JUNHO DE 2006

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito da Liberdade, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel composto de 3 (três) lotes de propriedade particular, com área total aproximada de 1.330,00m2 (um mil, trezentos e trinta metros quadrados), situado no Distrito da Liberdade, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nas matrículas e cadastro fiscal constantes do processo provisório CDHU-203.531/05 (Código nº 57580011075), a saber: “Imóvel localizado à R.Teixeira Leite nº 414/422, 426 e 432, Distrito Liberdade, medindo seu terreno 23,00m de frente para Rua Teixeira Leite, por 59,00m da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com imóvel nº 448, por 60,60m do outro lado, onde confronta com Ângelo Lupinari, confrontando aos fundos com os imóveis nº 717 e 721 da Rua Glicério (Manoel Pinto da Silva e Roco Malatesta ou sucessores). Encerrando uma área aproximada de 1.330,00m2 (um mil, trezentos trinta metros quadrados).”

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Márcio Antonio Bueno

Secretário da Habitação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2006.