CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel composto de 6 (seis) lotes de propriedade particular, com área total aproximada de 1.705,00m2 (um mil, setecentos e cinco metros quadrados), situado no Distrito do Cambuci, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nas matrículas e cadastro fiscal constantes do processo provisório CDHU-203.534/05 (Código nº 57580011078), a saber: “Imóvel localizado à Rua Independência nºs 121, 127, 137 e Rua Climaco Barbosa nºs 86/88, 92/96, 100/104, Distrito do Cambuci, medindo 23,45m de frente para Rua Independência, por 86,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o imóvel até alcançar o alinhamento da Rua Climaco Barbosa, confrontando com propriedade particular e prédio nº 110 da Rua Climaco Barbosa, por 100,00m da frente aos fundos do outro lado, confrontando com prédio nº 111 da Rua Independência e prédio nº 84 da Rua Climaco Barbosa, tendo nos fundos, ou seja, no alinhamento da Rua Climaco, 19,95m. Encerrando uma área aproximada de 1.705,00m2 (um mil, setecentos e cinco metros quadrados).”
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Márcio Antonio Bueno
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2006.