Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.927, DE 30 DE JUNHO DE 2006

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito do Cambuci, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel composto de 6 (seis) lotes de propriedade particular, com área total aproximada de 1.705,00m2 (um mil, setecentos e cinco metros quadrados), situado no Distrito do Cambuci, Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nas matrículas e cadastro fiscal constantes do processo provisório CDHU-203.534/05 (Código nº 57580011078), a saber: “Imóvel localizado à Rua Independência nºs 121, 127, 137 e Rua Climaco Barbosa nºs 86/88, 92/96, 100/104, Distrito do Cambuci, medindo 23,45m de frente para Rua Independência, por 86,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o imóvel até alcançar o alinhamento da Rua Climaco Barbosa, confrontando com propriedade particular e prédio nº 110 da Rua Climaco Barbosa, por 100,00m da frente aos fundos do outro lado, confrontando com prédio nº 111 da Rua Independência e prédio nº 84 da Rua Climaco Barbosa, tendo nos fundos, ou seja, no alinhamento da Rua Climaco, 19,95m. Encerrando uma área aproximada de 1.705,00m2 (um mil, setecentos e cinco metros quadrados).”

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Márcio Antonio Bueno

Secretário da Habitação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2006.