Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.935, DE 03 DE JULHO DE 2006

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 50.520, de 16 de fevereiro de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 50.520, de 16 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único - O imóvel de que trata o”caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de escolas para atender à demanda da região.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2006.