CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 50.520, de 16 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata o”caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de escolas para atender à demanda da região.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2006.