CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.583, de 6 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica homologado, por 120 (cento e vinte) dias, o Decreto municipal nº 6.079, de 14 de fevereiro de 2006, retificado pelo Decreto municipal nº 6.235, de 22 de junho de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Bebedouro, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de fevereiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 2006.