Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.952, DE 12 DE JULHO DE 2006

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 50.599, de 27 de março de 2006, que homologou, por 60 (sessenta) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Araçatuba, que declarou Situação de Emergência no Município

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.599, de 27 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto municipal nº 12.026, de 4 de janeiro de 2006, retificado pelos Decretos municipais nº 12.028, de 6 de janeiro de 2006 e nº 12.531, de 29 de junho de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Araçatuba, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 2006.