CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.599, de 27 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto municipal nº 12.026, de 4 de janeiro de 2006, retificado pelos Decretos municipais nº 12.028, de 6 de janeiro de 2006 e nº 12.531, de 29 de junho de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Araçatuba, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 2006.