Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.956, DE 13 DE JULHO DE 2006

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 50.890, de 19 de novembro de 1968, que dispõe sobre seguros de Órgãos do Poder Público, alterado pelo Decreto nº 44.187, de 16 de agosto de 1999

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 50.890, de 19 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto nº 44.187, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Os seguros realizados por órgãos da administração direta e por autarquias do Estado serão, obrigatoriamente, contratados com a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP, exceto o de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, desde que estejam inseridos na política de subscrição dessa seguradora e que os preços praticados sejam compatíveis com os do mercado segurador.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 2006.