Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.958, DE 14 DE JULHO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Registro, o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Registro, o imóvel localizado na Rua Antônio Bialé Gonzaga, esquina com a Rua Manoel Camilo, Vila Nova Registro, Município de Registro, neste Estado, com superfície total de 593,33m2 (quinhentos e noventa e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: “A referida área está localizada na Rua Antonio Bialé Gonzaga, lado par, a 55,29m da esquina com a Rua Manoel Camilo, com o perímetro seguinte: mede 8,02m de frente para a Rua Antonio Bialé Gonzaga; do lado direito de quem da Rua olha mede 74,83m, confrontando com a Área-1; do lado esquerdo mede 73,50m, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Registro e aos fundos onde mede 8,28m confronta com a propriedade do Espólio de Frederico Romagnolli.”, conforme medidas, limites e confrontações constantes do Processo GS-1130/06-SSP.

Parágrafo único - O terreno destinar-se-á à complementar a instalação do Instituto Médico-Legal-IML e do Instituto de Criminalística-IC, subordinados à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 2006.