Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.965, DE 18 DE JULHO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão do Sul, o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão do Sul, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua Augusto Corrêa Gomes, s/nº, Água dos Bugres, Município de Ribeirão do Sul, neste Estado, objeto da matrícula nº 41.795, do Registro de Imóveis de Ourinhos, conforme documentos anexos aos autos do processo GS-1249/06-PMESP.

Parágrafo único - O terreno destinar-se-á à instalação do 1º Grupo, da 1ª Companhia de Polícia Militar, do 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2006.