Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.967, DE 18 DE JULHO DE 2006

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo “A” - 1 (um) veículo;

II - Grupo “B” - 2 (dois) veículos;

III - Grupo “S-1” - 113 (cento e treze) veículos;

IV - Grupo “S-2” - 280 (duzentos e oitenta) veículos;

V - Grupo “S-3” - 65 (sessenta e cinco) veículos;

VI - Grupo “S-4” - 70 (setenta) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.740, de 27 de junho de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2006.