Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.980, DE 21 DE JULHO DE 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piratininga, o imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piratininga, um imóvel sem benfeitorias, com área de 339,51m2 (trezentos e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), localizado na Rua Francisco Blagitz com a Rua Nair de Carvalho Timachi, s/nº, Vila Soares, Município de Piratininga, neste Estado, objeto da matrícula nº 6837, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piratininga, conforme identificado nos autos do processo GS-1686/06-PMESP/SSP.

Parágrafo único - O terreno destinar-se-á à instalação do 1º Grupo, da 3ª Companhia de Polícia Militar, do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2006.