CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piratininga, um imóvel sem benfeitorias, com área de 339,51m2 (trezentos e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), localizado na Rua Francisco Blagitz com a Rua Nair de Carvalho Timachi, s/nº, Vila Soares, Município de Piratininga, neste Estado, objeto da matrícula nº 6837, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piratininga, conforme identificado nos autos do processo GS-1686/06-PMESP/SSP.
Parágrafo único - O terreno destinar-se-á à instalação do 1º Grupo, da 3ª Companhia de Polícia Militar, do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2006.